ARENA FACTUS - GESTÃO EMPRESARIAL E CONTÁBIL


ARENA FACTUS – Gestão Empresarial e Contábil, é uma empresa com mais de 20 anos de experiência. Prestamos consultoria a autônomos, micro e pequenos empresários na gestão de seus negócios e orientamos futuros empresários a terem o seu próprio negócio.

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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

PARCELAMENTO PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL.

INF Nº 255 - 28/12/2011
Parcelamento de débitos das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional
Foi publicada no Diário Oficial da União de 28/12/2011, Instrução Normativa 1.229, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com as seguintes regras:
1) DA ABRANGÊNCIA DO PARCELAMENTO
a) Parcelamento em até 60 (sessenta parcelas) mensais e sucessivas;
b) O parcelamento não se aplica:
a. aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU);
b. aos débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) inscritos em dívida ativa do respectivo ente;
c. às multas por descumprimento de obrigação acessória;
d. à Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social, no caso de empresa optante, tributada com base:
c) nos Anexos IV e V à Lei Complementar nº 123
, de 14 de dezembro de 2006, até 31 de dezembro de 2008;
a. no Anexo IV à Lei Complementar nº 123, de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2009;
b. aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
c. aos débitos lançados de ofício pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) anteriormente à disponibilização do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), de que trata o
art. 78 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
d) É vedado o parcelamento:
a. para os sujeitos passivos com falência decretada; e
b. enquanto não integralmente pago parcelamento anterior.
2) DO PEDIDO
a) Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br, por meio da opção " Pedido de Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional" .
b) O pedido de parcelamento deverá ser formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
c) Na hipótese de empresa cujos atos constitutivos estejam baixados, o pedido de parcelamento será formulado em nome do titular ou de um dos sócios.
d) Os pedidos implicarão confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos abrangidos pelo parcelamento, existentes em nome da pessoa jurídica na condição de contribuinte ou responsável, e configurarão confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 -
Código de Processo Civil (CPC), sujeitando a pessoa jurídica à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nessa Instrução Normativa.
3) DO DEFERIMENTO
a) O pedido de parcelamento importa em suspensão da exigibilidade dos débitos, ficando o deferimento do pedido condicionado à existência de posterior pagamento da 1ª ( primeira) prestação.
b) Até a divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento, o devedor fica desobrigado de efetuar qualquer pagamento.
c) Depois da divulgação da consolidação, caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) parcela até o último dia útil do mês subsequente ao da divulgação, o pedido de parcelamento será considerando sem efeito.
4) DA CONSOLIDAÇÃO
a) A consolidação dos débitos terá por base o mês em que for formalizado o pedido de parcelamento e resultará da soma:
a. do principal;
b. da multa de mora;
c. da multa de ofício; e
d. dos juros de mora.
b) Na consolidação, serão aplicadas as reduções das multas de lançamento de ofício nos seguintes percentuais:
a. 40% (quarenta por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que foi notificado do lançamento; ou
 
b. 20% (vinte por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de 1ª (primeira) instância.
c. O valor consolidado da dívida, bem como o acompanhamento dos pedidos serão divulgados no sítio da RFB na Internet, no endereço mencionado no caput do art. 2º, no Portal e-CAC.
5) DO VALOR DAS PRESTAÇÕES E DE SEU PAGAMENTO
a) O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento concedido.
b) O valor mínimo da parcela é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
c) O valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
d) As prestações vencerão no último dia útil de cada mês.
e) O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
6) DO REPARCELAMENTO
a) Será admitido até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional, constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.
b) O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela em valor correspondente a:
a. 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
b. 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
c) Caso haja parcelamento de débitos do Simples Nacional em curso, é facultado ao sujeito passivo solicitar a desistência do referido parcelamento com o objetivo de solicitar reparcelamento.
7) DA RESCISÃO
a) Implicará rescisão do parcelamento, a falta de pagamento de:
a. 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou
b. a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.
b) É considerada inadimplida a parcela parcialmente paga.
c) Rescindido o parcelamento, apurar-se-á o saldo devedor, providenciando-se, conforme o caso, o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa ou o prosseguimento da cobrança.
d) A rescisão do parcelamento motivada pelo descumprimento das normas que o regulam implicará restabelecimento do montante das multas de que trata o § 1º do art. 4º proporcionalmente ao valor da receita não satisfeita.
8) DA REVISÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA
a) Poderá ser realizada, de ofício ou a pedido, revisão da dívida consolidada.
a. Na hipótese de revisão a pedido, o sujeito passivo deverá dirigir-se à unidade da RFB de seu domicílio tributário, onde deverá protocolar o Pedido de Revisão de Dívida Parcelada, na forma do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
9) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Aplica-se subsidiariamente aos parcelamentos de que trata esta Instrução Normativa o disposto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 2009.
Clique aqui para ter acesso a Instrução Normativa n. 1.229/2011
Assessoria Técnica
Ana Paula Locoselli Erichsen
OAB/SP 158.273



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A ARENA FACTUS - GESTÃO EMPRESARIAL E CONTÁBIL, dá todo o suporte e auxílio às micro e pequenas empresas que possuem débitos, referente ao SIMPLES NACIONAL.

Procure-nos pelo telefone: (11) 2362-8622.

Devedor de ISS/SP não poderá emitir nota

Empresas inadimplentes ficam proibidas de emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica a partir de segunda-feira


Com a proibição, quem contratar serviço dessas empresas terá de emitir Nota Fiscal de Tomador, reter e recolher o ISS

MARCOS CÉZARI
DE SÃO PAULO

As empresas que estiverem inadimplentes com o pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços) na cidade de São Paulo não poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ao prestarem serviços para outras empresas e para condomínios residenciais e comerciais.

A proibição foi determinada por instrução normativa da Secretaria de Finanças, publicada em 20 deste mês, com vigência a partir de 1º de janeiro. Na prática, a proibição valerá a partir de segunda-feira, dia 2.

A prefeitura paulistana considera inadimplente o contribuinte que deixar de recolher o ISS por quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados, dentro de um período de 12 meses.

Segundo Ronilson Bezerra Rodrigues, subsecretário da receita municipal, inadimplente é o contribuinte que emite a NFS-e, mas não recolhe o ISS no prazo legal.

Com a proibição de emitir NFS-e, as empresas e os condomínios residenciais ou comerciais que contratarem os serviços daqueles contribuintes inadimplentes deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS), reter na fonte e recolher o ISS.

Segundo Rodrigues, ao emitir a NFTS, o sistema gerará a guia de recolhimento do ISS. Exemplo: se um condomínio contratar um serviço de R$ 1.000, cuja alíquota do ISS é de 5%, terá de emitir uma NFTS de R$ 950 e recolher R$ 50 para a prefeitura.

Indagado se a decisão de transferir a obrigatoriedade de pagar o ISS para outra empresa não seria um ônus a mais para quem contrata o serviço, Rodriguez diz que o tomador não deveria contratar quem está inadimplente.

"A relação jurídica é comum entre as duas empresas, ou seja, entre quem contrata e quem presta o serviço. Nesse caso, o tomador está ciente de que o prestador está inadimplente e não poderá emitir a NFS-e. Portanto, ao aceitar o serviço, o tomador sabe que a obrigação de reter e recolher o ISS será dele."

Juridicamente, nesse caso ocorre a mudança do polo passivo, ou seja, a obrigação de um contribuinte (o que presta o serviço) passa para o outro (o que contrata).

Assim, segundo Rodrigues, "o contratante só aceitará o serviço se quiser. Não deveria aceitar, para não ter o trabalho de emitir a nota fiscal, reter e recolher o ISS".


Se pagar um mês do imposto atrasado, o contribuinte inadimplente poderá voltar a emitir a nota fiscal.




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Caso vc esteja passando por esta dificuldade, a ARENA FACTUS - Gestão Empresarial e Contábil,  poderá lhe auxiliar a solucionar essa pendência junto à Prefeitura do Município de São Paulo, elaborando um plano de pagamento e lhe auxiliando na montagem de seu Fluxo de Caixa.


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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Microfranquias faturam R$ 4 bilhões

Receita cresce 20% em 2011; investidor, que fazia bicos, busca marca e profissionalização, mirando cliente de alta renda
Prestadores de pequenos reparos, jardinagem e tratamento estético padronizam serviços, mas cobram mais caro por eles

 

Gabo Morales/Folhapress
Ademir Vieira da Silva, franqueado da Doutor Faz Tudo, de pequenos reparos, que tem seguro contra acidentes com móveis de seus clientes
Ademir Vieira da Silva, franqueado da Doutor Faz Tudo, de pequenos reparos, que tem seguro contra acidentes com móveis de seus clientes

CAROLINA MATOS
DE SÃO PAULO

Serviço de pedreiro com seguro para o caso de acidentes com a mobília do cliente; jardinagem com fotos para registrar as plantas antes e depois do acompanhamento; depilação em domicílio à meia-noite de domingo.

Para ganhar mercado, as chamadas microfranquias, com investimento inicial de até R$ 50 mil, investem em diferenciação do atendimento.

Já são 260 redes com 15 mil unidades. O segmento tem crescido no Brasil em um ritmo maior que o de franquias em geral. Em 2011, as microfranquias faturaram cerca de R$ 4 bilhões, 20% mais que em 2010, enquanto as tradicionais, que exigem investimento maior, tiveram aumento aproximado de 15% da receita, de acordo com a ABF (Associação Brasileira de Franchising).

"Os investidores são emergentes da classe C ou profissionais liberais que querem virar empresários", diz Ricardo Camargo, diretor-executivo da ABF.

Regina Célia Tavares Baleixe, proprietária de uma franquia Home Depil, que só atende em domicílio, abriu mão da carreira de executiva de multinacional para se dedicar ao novo negócio -de fotodepilação, que usa luz pulsada para remover os pelos- desde julho deste ano.


CONCORRÊNCIA

"O mercado de estética é competitivo. Temos que ser flexíveis para suprir as necessidades dos clientes. Atendemos em qualquer horário, até domingo à meia-noite", diz.
Baleixe investiu R$ 40 mil, o dobro do mínimo exigido, para ter estoque de material e uma campanha de marketing forte. O faturamento mensal está em torno de R$ 6.500, mas a empresária confia em que, em um ano, a cifra chegue a R$ 60 mil ao mês.

"Meu foco são clientes da classe AB; pretendo pagar meu investimento inicial em sete meses," afirma.
A franquia de pequenos reparos domésticos de Ademir Vieira da Silva, a Doutor Faz Tudo, também é direcionada ao público de alta renda.

O seguro para o caso de acidentes com a mobília dos clientes e a garantia de 90 dias para serviços como a troca da resistência de um chuveiro fazem parte do negócio.
Além disso, os profissionais passam por treinamento, andam uniformizados e identificados e se comprometem a cumprir horário.


BICO

"Se houver problema, a loja tem endereço e telefone para o cliente reclamar. É diferente de quando se contrata um 'bico' para o serviço", diz Silva, que investiu R$ 20 mil na franquia -o mínimo exigido- mais R$ 27 mil em um carro para agilizar o atendimento e ter secretária.

Mas o preço que o cliente paga pelo serviço de uma microfranquia, de acordo com os próprios empresários, é bem mais alto que o cobrado por profissionais independentes.

fonte : http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/17163-microfranquias-faturam-r-4-bilhoes.shtml

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Novo salário mínimo colocará mais R$ 47 bi em circulação, aponta Dieese

O  novo valor do salário mínimo --de R$ 622 que passa a vigorar em 1º de janeiro-- obedece a política de valorização do salário mínimo, segundo nota divulgada nesta terça-feira (27) pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Pelos cálculos do departamento, serão colocados mais de R$ 47 bilhões em circulação.

Considerando o valor de R$ 545, vigente desde março deste ano, o salário mínimo apresentou variação nominal de 14,13%, o que representa aumento real (descontada a inflação) de 9,2% entre março de 2011 e janeiro de 2012. Se, em vez de março, a base considerada for janeiro de 2011, o ganho será de 8,59%.

Na análise do departamento, mesmo com possíveis revisões da taxa de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto, a soma de toda a riqueza produzida pelo país) de 2010 e o resultado final do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, utilizado no reajuste do mínimo) de 2011.

Uma das bandeiras dos movimentos sindicais, com marchas realizadas desde 2004 pelas centrais sindicais, foi acordado, em 2007, uma política permanente de valorização do salário mínimo até 2023.
Segundo o Dieese, essa política tem como critérios o repasse da inflação do período entre as correções, o aumento real pela variação do PIB, além da antecipação da data-base de revisão --a cada ano-- até ser fixada em janeiro, o que aconteceu no ano passado.

Assim, os reajustes ocorreram em maio de 2005, quando o salário mínimo passou de R$ 260 para R$ 300, depois, em abril de 2006, foi elevado para R$ 350, e, em abril de 2007, corrigido para R$ 380. Em março de 2008, o salário mínimo foi alterado para R$ 415 e, em fevereiro de 2009, o valor ficou em R$ 465. Em janeiro de 2010, o valor do piso salarial do país passou a R$ 510, resultando em aumento real de 6,02%.

REAJUSTE

O "Diário Oficial" da União publicou ontem o decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff que reajusta o salário mínimo para R$ 622. Essa foi a primeira vez que a administração petista não arredonda o valor do piso salarial para um múltiplo de R$ 5.
Essa prática era seguida, de acordo com as explicações anteriores, para facilitar os saques em caixas eletrônicos.

O reajuste segue a sistemática convertida em lei neste ano: a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pelo IBGE) acumulada desde o reajuste anterior, mais a taxa de crescimento da economia de dois anos antes.

Essa fórmula vinha sendo adotada desde o segundo governo Lula, com a diferença de que os arredondamentos resultavam em ganhos mais generosos para o mínimo.
Ao não elevar o valor para R$ 625, o governo economizará cerca de R$ 900 milhões no próximo ano, um valor modesto em um Orçamento de mais de R$ 940 bilhões.

No entanto, o reajuste já programado terá forte impacto nas despesas com aposentadorias, benefícios assistenciais e seguro-desemprego.

Esse é um dos motivos pelos quais a maior parte dos analistas e investidores duvida que o governo federal vá conseguir cumprir suas metas fiscais no próximo ano.

O reajuste real --acima da inflação-- do mínimo será o maior desde o ano eleitoral de 2006. A alta será de 7,5%, correspondentes ao crescimento do Produto Interno Bruto no ano passado.

O valor do mínimo ainda pode subir se o INPC de dezembro, que só será conhecido em janeiro, superar as estimativas oficiais. Nessa hipótese, o piso salarial será corrigido em fevereiro, sem retroatividade.

No início do ano, Dilma sofreu pressão política devido à decisão de não conceder aumento real ao mínimo --o PIB encolheu em 2009. A medida facilitou o controle das contas públicas e evitou uma alta maior da inflação.

O novo valor poderá gerar ainda mais uma pequena economia para o governo porque o Orçamento de 2012, aprovado anteontem pelo Congresso, estima as despesas com base em um mínimo de R$ 623, calculado com uma estimativa mais alta de inflação.

Fonte: