De acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sócios e administradores só podem ser responsabilizados por dívidas tributárias de suas empresas se tiverem tido a chance de se defender durante o processo administrativo que discutiu a cobrança dos tributos.
Joaquim Barbosa, relator do caso, ressaltou que os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório devem ser atendidos inclusive na fase administrativa.
Tal decisão representa um importante precedente para os casos em que o Fisco lavra autos de infração apenas contra a sociedade, incluindo os sócios e administradores somente na fase de execução da dívida.
Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado no sentido de ser admissível a inclusão dos sócios e administradores na certidão de dívida ativa (CDA) ainda que eles não tenham tido a oportunidade de se defender em âmbito administrativo (por ter sido o auto de infração lavrado somente em nome da sociedade).
A recente decisão do STF poderá reverter esse posicionamento, pois sinaliza que a Suprema Corte tem entendimento contrário a essa prática, sendo, portanto, um importante precedente para os contribuintes.
Joaquim Barbosa, relator do caso, ressaltou que os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório devem ser atendidos inclusive na fase administrativa.
Tal decisão representa um importante precedente para os casos em que o Fisco lavra autos de infração apenas contra a sociedade, incluindo os sócios e administradores somente na fase de execução da dívida.
Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado no sentido de ser admissível a inclusão dos sócios e administradores na certidão de dívida ativa (CDA) ainda que eles não tenham tido a oportunidade de se defender em âmbito administrativo (por ter sido o auto de infração lavrado somente em nome da sociedade).
A recente decisão do STF poderá reverter esse posicionamento, pois sinaliza que a Suprema Corte tem entendimento contrário a essa prática, sendo, portanto, um importante precedente para os contribuintes.
Fonte : www.clcmra.com.br%2F&urlhash=Vqmq&pk=member-home&pp=&poster=920872&uid=5565088999833341952&trk=NUS_UNIU_SHARE-title.
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